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24 de Abril de 2024

Decisão inédita: tia adota sobrinha, que passa a ter legalmente duas mães

Publicado por Fabricio Venâncio
há 8 anos

Deciso indita tia adota sobrinha que passa a ter legalmente duas mes

Em uma decisão judicial pioneira em termo estadual na área do Direito de Família, a Justiça Potiguar concedeu a uma servidora pública federal o direito de ter o nome de duas mães em seu registro de nascimento: o nome de mãe biológica e o da tia paterna, que a criou desde o início da vida. O entendimento é da juíza Virgínia Marques, da 6ª Vara de Família de Natal ao analisar uma Ação de Adoção, resultando em decisão que trata de multiparentalidade.

Segundo a magistrada, a adotante é uma servidora pública estadual aposentada de 80 anos de idade que sempre alimentou o sonho de concretização legal da maternidade em relação à sobrinha, e a formalização jurídica dessa relação afetuosa serve para preservar os laços dessa maternidade formados há muitos anos entre as duas. No caso, também se destaca o fato de que jamais houve ruptura dos vínculos afetivos com o pai e a mãe biológicos.

A decisão pela adoção aconteceu depois de uma conversa em família em que todos concordaram em realizar o desejo da senhora, já que foi esta quem criou a sobrinha como filha, sendo responsável por sua criação, sustento e manutenção desde os sete meses de vida, paralelamente aos pais biológicos, mantendo com todos verdadeiro laço afetivo familiar até dos dias de hoje, quando ela está com 41 anos de idade.

Vínculos

Quando apreciou o pedido, Virgínia Marques observou que todos os requisitos para a adoção requerida estavam presentes, ou seja, a diferença de idade exigida entre a adotante e a adotanda, o vínculo de afetividade, a concordância dos envolvidos, os motivos legítimos que conduziram a adotante a nutrir durante décadas o desejo de formalizar esse laço.

“Verifica-se dos depoimentos colhidos e das testemunhas inquiridas a longa trajetória entre a adotante e a adotanda, que resultou em um vínculo recíproco de amor materno-filial, havendo a adotante investido na formação intelectual, na transmissão de valores éticos e morais no intuito de criar na pessoa da adotanda um ser humano com oportunidades de ter um lugar na sociedade e valores sólidos que possam passar para outros”, assinalou a magistrada.

Virgínia Marques esclareceu, no entanto, que a medida adotada no caso concreto não traz repercussão previdenciária para o Poder Público, mas sim apenas finalidade patrimonial. Isto porque que a idosa não precisará deixar testamento para contemplar a adotada, já que a filiação exclui os outros parentes, e previdenciária porque porque a sobrinha é maior de idade e com emprego público, o que faz com que a sentença judicial não gere obrigações deste tipo para o Estado.

Ao conceder a adoção da sobrinha pela tia, com base no art. 1.619 do Código Civil, a juíza manteve os vínculos da jovem com seus pais biológicos. A juíza determinou, após o trânsito em julgado, o cancelamento do anterior registro da jovem e confecção de novo documento, fazendo constar o nome do pai biológico, bem como o nome da tia como mãe em concomitância à sua mãe biológica. A moça terá mantido o mesmo nome e sobrenome, conforme solicitado.

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21 Comentários

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Parabéns ao Poder Judiciário brasileiro pela oportunidade de atualizar a nova ordem jurídica dentro dos atuais parâmetros ideológicos, políticos e sociais! Que venham mais decisões flexíveis! continuar lendo

Prezado Martins, bom dia. Realmente temos uma ordem que está cada vez mais de acordo os anseios sociais, gerando situações onde o debate se torna praticamente infinito, demonstrando apenas a complexidade dos temas antes intocáveis, e agora frequentemente enfrentados e de certa forma solucionados. Obrigado pela contribuição. continuar lendo

Isso não existe. É no mínimo assombroso.

Totalmente sem sentido e sem lógica jurídica.

Estou ficando seriamente preocupado com essa judicatura sem peias, sem lei, sem bom senso.

Então a senhora queira ser mãe da sobrinhs, criou-a e a tratou como filha. Por seu turno a sobrinha sempre teve afeto pela tia, e o poder judiciário concede a elas o desejo, sem fundamento legal?

Duas coisas aprendi (ou confirmei): juiz pode inventar lei. Sentimento familiar de solidariedade e afeto, sentimento natural da maioria das espécies, inclusive a humana, precisa de um colorido especial, querido pelas partes para existir e é concedido por força de uma invenção?

Espero que a pauta da juíza esteja rigorosamente em ordem para as demandas que realmente precisam continuar lendo

Felizmente o judiciário não está restrito por esta tacanha "lógica jurídica". continuar lendo

Prezados João Cirilo e Norberto, bom dia. Agradeço sua contribuição acrescentando um ponto de vista que certamente muitos compartilham. O assunto deve gerar muitos debates jurídicos em virtude da divergência de opiniões, confirmando, de fato, a complexidade do tema. Devemos nos preparar para as dantescas mudanças de pensamento ocorridas no tempo atual. continuar lendo

Concordo João Cirilo. Acho um tanto quanto desnecessário, no que tange ao acréscimo do sobrenome da tia, haja vista existir pai e mãe (biológicos) em que já há o sobrenome deles. Ao meu ver seria diferente se o pai ou a mãe não exercessem suas funções afetivas por exemplo, sendo juridicamente e moralmente uma medida razoável.

Entendo o ponto de vista dos demais, mas achei a conduta caprichosa demais. Parabéns à tia que, embora não seja a mãe, viveu ao lado dela de forma mais que digna como muitos filhos e filhas queriam que seus pais assim fossem. continuar lendo

Que lindo, também gostaria de ter minha tia como mãe em minha certidão, pois em meu coração ela já está. Tenho mãe e pai, porém quem eu considero me criou foi minha tia e meu avô materno, a quem eu agrego toda a minha formação intelectual e pessoal. Vou recomendar essa matéria a ela. continuar lendo

Muito bacana, realmente. é o Poder Judiciário "fazendo os gostos" das pessoas, mesmo que seja algo contra a própria lei e a natureza das coisas.

Se sua tia já está em seu coração, acho que está em muito melhor lugar do que num pedaço de papel altamente questionável, ainda por cima. continuar lendo

Enquanto nossos legisladores nada produzem que preste, nosso judiciário avança.
Parabéns para a nobre magistrada, esta merece o nome de excelência, normalmente tão mau usado. continuar lendo