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20 de Abril de 2024

Saiba quais são os seus direitos no consumo on-line

Publicado por Fabricio Venâncio
há 8 anos

Saiba quais so os seus direitos no consumo on-line


Comprar sem sair de casa é cômodo. Por isso, o volume de pessoas que optam por adquirir produtos pela internet tem crescido a cada ano. Assim como as compras em lojas físicas, o consumo on-line deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com alguns itens adicionais. Confira a seguir:

  • - As informações sobre os produtos devem estar claras, assim como o preço, as formas de pagamento, possíveis riscos à saúde ou à segurança, disponibilidade de entrega e outros;
  • - O prazo para entrega deve estar claro, não podendo ser cobrado frete diferenciado para entregas agendadas;
  • - O fornecedor on-line deve oferecer ao consumidor meios para identificar e corrigir eventuais erros ocorridos nas etapas anteriores à conclusão da compra;
  • - De acordo com o CDC, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento além do cartão de crédito;
  • - Na página eletrônicado fornecedor deve estar em destaque a hipótese de a compra estar sujeita a alguma condição, tais como: número mínimo de compradores e prazo determinado para utilização da oferta, entre outros;
  • - O fornecedor deve confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da compra;
  • - O fornecedor deve oferecer meios de comunicação para atender dúvidas, pedidos de cancelamento ou até reclamações feitas pelo consumidor e responde-las pelo prazo de cinco dias.
  • - O fornecedor deve garantir também a segurança dos dados do consumidor durante a operação;
  • - O artigo 49 do CDC descreve que quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), o consumidor, desde que agindo de boa-fé, tem o direito de desistir do negócio em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Para tanto, não há necessidade de justificar o arrependimento;
  • - O fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução do produto, bem como é vedado ao fornecedor exigir, como condição para aceitar o pedido de devolução, que a embalagem esteja intacta.
  • - O atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos;
  • - Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de sua cidade ou procurar o Juizado Especial Cível (JEC).

Agência CNJ de Notícias

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6 Comentários

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Gosto de comprar pela internet, é mais confortável e os parcelamentos são melhores. Precisa ser cada vez mais ampliado e seguro, tornaria as mercadorias mais em conta e derrubaria a exploração nos aluguéis de imóveis comerciais. continuar lendo

Obrigado por contribuir com seu comentário Tadeu, também sou um comprador do tipo "virtual". Sempre consigo preços melhores do que em lojas físicas, até porque a pesquisa é muito mais ampla. Por tal motivo precisamos estar atentos aos nossos direitos! Abraço. continuar lendo

Boa noite! Também sou adepta das compras feitas pela internet. Os preços dos produtos são mais convidativos e as formas de pagamento, na maioria das vezes, sem juros. Porém, recentemente, fiz a solicitação da Carteira Nacional do Estudante pelo site do URE. Paguei o boleto e enviei toda a documentação exigida digitalizada e não a recebi. Como o BCash, atual PayU fez a intermediação da compra, a negociação está findando em estorno do valor pago mas, estou muito preocupada com os documentos! Será que tenho direito a abrir um Registro em uma Delegacia, para evitar futuros transtornos do uso indevido dos meus documentos? Se puder ajudar-me, agradeço. continuar lendo

Olá Jandira, obrigado pelo contato. Pelo que entendi, você enviou os documentos apenas digitalizados para o email da URE, certo? Qual foi o motivo do erro? O pagamento não foi reconhecido? Com relação a documentação você pode sim registrar uma ocorrência relatando a remessa, e paralelo a isso pode solicitar a confirmação ou não do seu e-mail ao destinatário. Desta forma você ficará mais protegida em caso duma possível fraude. Abraço. continuar lendo

Boa noite, Fabrício! Obrigado pelo retorno! O pagamento foi através de Boleto Bancário e foi reconhecido. O que alegam é que o documento que comprova o status de "estudante" precisa estar carimbado e assinado. O documento foi emitido pela Universidade Federal Fluminense, com certificado digital, mas não aceitaram. O Bcash deu um prazo para o envio da carteira e o prazo não foi cumprido, por isso o cancelamento. Tenho os e-mails comprovando todo o processo e a negociação. A minha dúvida é: não sei se, por precaução, faço o RO em uma delegacia ou, aguardo e, se porventura, acontecer algum evento que me prejudique onde eu não tenha sido a responsável, faço a minha defesa embasada na documentação que tenho. Tenho medo que, ao abrir o RO, o URE me processe pois, até então, não houve uso indevido dos documentos. continuar lendo